A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ de forma gratuita.
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.
O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Cliqueaqui para consultar a relação dessas empresas.
Custos após a formalização
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.
Pagamento
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Importante:
Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/como.php
Antes de tudo, acesse o portal e tire todas as dúvidas. Leia com bastante atenção e só depois de esclarece-las faça seu cadastramento.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm
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